Apelação Criminal. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Perseguição. Ameaça — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5011513-85.2023.8.21.0009
Julgamento
28/05/2026

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERSEGUIÇÃO. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIAS DE FATO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PROPORCIONALIDADE. SURSIS. CONCEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de perseguição, ameaça, descumprimento de medidas protetivas de urgência, lesão corporal qualificada pela condição do sexo feminino e contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica e familiar contra ex-companheira, impondo penas privativas de liberdade, multa e indenização mínima por danos morais. A defesa alegou nulidade da sentença por violação ao sistema acusatório, insuficiência probatória, inimputabilidade ou semi-imputabilidade em razão de dependência química e afastamento da indenização fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula em razão da utilização de fundamentação per relationem com remissão às alegações finais ministeriais; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos delitos imputados; (iii) determinar se a dependência química do acusado afasta ou reduz sua imputabilidade penal; e (iv) verificar a possibilidade de afastamento da indenização por danos morais fixada em favor da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A técnica de fundamentação per relationem é compatível com o sistema acusatório e com o dever constitucional de motivação das decisões judiciais quando o magistrado apresenta exame autônomo e crítico da prova e incorpora fundamentos suficientes constantes de outras peças processuais. 4. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não ocorreu, pois a defesa limitou-se a alegações genéricas sem comprovar influência indevida na formação da convicção judicial. 5. A palavra da vítima possui especial relevância probatória em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando coerente, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. 6. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados aos registros de ocorrência, às medidas protetivas deferidas, ao auto de exame de corpo de delito e aos relatos policiais, demonstram a prática reiterada de ameaças, invasões domiciliares, agressões físicas e descumprimentos de ordens judiciais. 7. O crime de ameaça consuma-se com a simples intimidação apta a incutir temor na vítima, sendo desnecessária a efetiva concretização do mal prometido. 8. O delito de perseguição caracteriza-se pela repetição de atos invasivos e intimidatórios capazes de perturbar a liberdade, a privacidade e a tranquilidade psicológica da vítima, circunstância evidenciada pelas reiteradas invasões da residência, ameaças e agressões perpetradas pelo réu. 9. Os crimes de descumprimento de medida protetiva restaram comprovados pela prévia intimação do acusado acerca das restrições impostas e pelas sucessivas violações deliberadas da ordem judicial. 10. A materialidade da lesão corporal qualificada foi demonstrada por documentos médicos e exame pericial que confirmaram hematomas compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima. 11. A dependência química, por si só, não afasta a imputabilidade penal, sendo indispensável prova técnica da incapacidade de entendimento ou autodeterminação do agente no momento dos fatos, inexistente nos autos. 12. A embriaguez voluntária ou decorrente do uso de substâncias entorpecentes não exclui a responsabilidade penal, conforme a teoria da actio libera in causa e o art. 28, II, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 13. Recurso desprovido. De ofício, redimensionamento da pena e concessão do sursis. Tese de julgamento: Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probante, e o dano moral é presumido, dispensando prova específica. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 563; CP, arts. 26, 28, II, 61, II, “f”, 129, §13, 147 e 147-A, §1º, II; Lei nº 11.340/2006, art. 24-A; Decreto-Lei nº 3.688/41, art. 21; Resolução CNJ nº 492/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1306; STJ, AgRg no HC nº 941.718/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11.02.2026; STJ, AREsp nº 2.724.901/SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024; TJRS, Apelação Criminal nº 5012083-34.2021.8.21.0141, Rel. Des. David Medina da Silva, j. 18.12.2025; TJRS, Apelação Criminal nº 5003031-60.2023.8.21.0006, Rel. Des. Geneci Ribeiro de Campos, j. 17.12.2025.(Apelação Criminal, Nº 50115138520238210009, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Schlee Gomes, Julgado em: 28-05-2026)

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