Apelação Criminal. Art. 309 do Ctb. Direção de Veículo Automotor Sem Habilitação — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001457-59.2024.8.21.0105
Julgamento
09/02/2026

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO COMPROVADO. CONDUÇÃO INÁBIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM VIA PÚBLICA. PERIGO CONCRETO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL E PROVA ORAL. DOSIMETRIA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que o réu conduzia veículo automotor sem habilitação, vindo a perder o controle da direção e colidir contra muro em via pública, resta caracterizado o perigo concreto de dano exigido pelo art. 309 do CTB. A confissão do acusado, aliada à prova oral colhida sob o crivo do contraditório e aos demais elementos constantes dos autos, comprova a materialidade e a autoria delitivas. Dosimetria corretamente fixada, sendo inviável a aplicação isolada da pena de multa diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da sentença condenatória. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Criminal, Nº 50014575920248210105, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Mauro Evely Vieira de Borba, Julgado em: 09-02-2026)

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