Apelação Cível. Transporte. Transporte Aéreo de Pessoas. Ação Indenizatória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000323-98.2019.8.21.1001
- Julgamento
- 17/11/2022
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARQUE DE MENOR DESACOMPANHADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DOS GENITORES. ART. 83 DO ECA. IMPEDIMENTO PARA VIAJAR. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS SITES DA COMPANHIA AÉREA E DA ANAC. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. Caso em que a negativa de embarque do autor, menor de idade, deu-se pela não observância à exigência prevista no art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos termos de tal dispositivo, como não estavam munidos de autorização judicial para a viagem do infante desacompanhado, os autores deveriam ter apresentado, no momento do embarque, documento formal contendo autorização expressa dos genitores para que outra pessoa apontada pudesse acompanhá-lo. Tanto no site da companhia aérea demandada, quanto no site da ANAC, há informação clara e precisa no sentido de que crianças menores de 12 anos só podem embarcar acompanhadas de pai, mãe ou responsável que seja familiar maior de idade, ou adulto autorizado formalmente pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese, os demandantes não demonstraram ter apresentado o referido documento obrigatório por ocasião do embarque, pelo que resta caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. Julgamento de improcedência da demanda mantido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50003239820198211001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 17-11-2022). Assunto: Direito Privado. Transporte aéreo. Ação indenizatória. Menor não acompanhado. Embarque. Impedimento. Autorização judicial. Genitores. Autorização formal e expressa. Ausência. Companhia aérea. ANAC. Sites. Informações disponíveis. Demonstração. Consumidor. Culpa exclusiva. Caracterização. Danos materiais e morais. Não configuração. Indenização. Não cabimento. Manutenção. Apelação. Não provimento. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. LF-8.069 de 1990, art-83. Incidência.