Apelaçăo Cível — TJSC

Tribunal
TJSC
Processo
2013.087688-7
Julgamento
09/06/2016
Relator
Ronaldo Moritz Martins da Silva

Ementa

Apelaçăo cível. Açăo declaratória de inexistęncia de débito c/c indenizaçăo por danos morais. Sentença de procedęncia. Depósitos, realizados na conta bancária da demandante, por ela desconhecidos. Operaçăo que, de acordo com a inicial, ensejou descontos na folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Alegaçăo da instituiçăo financeira de que os créditos foram solicitados pela postulante. Celebraçăo dos respectivos contratos năo acostados aos autos. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida, portanto, mantido. Indenizaçăo por dano moral, por outro lado, indevida. Cobrança do débito pela ré năo comprovada. Situaçăo fática exposta na exordial que năo enseja reparaçăo por abalo emocional. Mero dissabor. Dever de indenizar, portanto, afastado. Sentença reformada no ponto. Apelo provido em parte. Sucumbęncia recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Aplicaçăo do artigo 86, caput, do novo Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelaçăo Cível n. 2013.087688-7, de Blumenau, rel. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2016).