Apelação Cível — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5315300-39.2024.8.21.0001
- Julgamento
- 08/01/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por litispendência, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora questiona inscrição em cadastro de inadimplentes no valor de R$ 129,20, vinculada ao contrato nº 17919401, com data de ocorrência em 18/12/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na correção do reconhecimento da litispendência como causa de extinção do processo, considerando a alegação da apelante de que, apesar do valor coincidente, os débitos derivam de contratos e inscrições distintas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme estabelece o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.2. Embora a apelante alegue que os débitos questionados nas duas ações possuem contratos e datas de inscrição distintos, a análise da causa de pedir remota revela que ambos decorrem da mesma relação jurídica material - um contrato de revenda firmado entre as partes em 19/10/2019.3. As inscrições questionadas representam meros desdobramentos de um único fato gerador substancial: o inadimplemento contratual no âmbito da relação de revenda mantida entre as partes.4. O fracionamento artificial da lide, com o ajuizamento de ações separadas para cada fatura em atraso, atenta contra a boa-fé processual e o princípio da economia, além de abrir margem para decisões contraditórias.5. A estratégia de fracionar a demanda revela-se particularmente preocupante quando em cada ação é cumulado um pedido de indenização por danos morais, podendo ensejar multiplicação indevida de indenizações. IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 1.200,00, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À APELANTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CAUSA DE PEDIR REMOTA, CONSISTENTE NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO ÂMBITO DE UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL, UNIFICA AS PRETENSÕES DO AUTOR, CONFIGURANDO LITISPENDÊNCIA QUANDO HÁ AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES PARA DISCUTIR PARCELAS DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 337, §§ 1º, 2º E 3º; CPC, ART. 85, § 11.(Apelação Cível, Nº 53153003920248210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 08-01-2026)