Apelação Cível — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0062546-77.2010.8.19.0021
- Julgamento
- 28/11/2018
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum sumário, com pedido de indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">material</b> e <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">moral</b></b>. Autora que alega ter sofrido lesões, em razão de colisão do coletivo em que viajava, provocada pelo motorista que, ao pará-lo fora do ponto, permitiu a entrada de dois homens armados, que anunciaram um assalto, momento em que ele veio a perder a direçãoea colidir com outro coletivo. Sentença de parcial procedência do pedido inicial, com condenação da ré ao pagamento de indenização por <b class="negritoDestacado">dano</b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">moral</b></b> no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação de ambas as partes. Comprovação de condição de passageira da autora e da dinâmica do <b class="negritoDestacado">acidente</b>. Caso fortuito ou força maior que se afasta, visto que a situação poderia ter sido evitada pelo condutor, que faltou com os deveres de atenção e cuidado. Responsabilidade contratual e objetiva da transportadora. Necessária obediência à cláusula de incolumidade psicofísica. Artigos 730, 731 e 732 do Código Civil Brasileiro c/c 14, caput, e 22 do CODECON. Verba indenizatória fixada que atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, frente às particularidades do caso concreto. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.