Apelação Cível — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0027236-55.2015.8.19.0208
- Julgamento
- 31/07/2019
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDA PELO EMPREGADOR AO <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b>. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de sucessora de ex-empregadora do autor, objetivando, principalmente, o recolhimento em favor do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b> das contribuições previdenciárias relativas a período de vínculo empregatício reconhecido pela justiça trabalhista. Afastadas as preliminares de ilegitimidade ativa do autor e de incompetência absoluta do juízo, uma vez que na presente demanda não se discute a existência de relação empregatícia e tampouco se busca executar sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista. O que pretende o autor é o cumprimento de obrigação já reconhecida por aquele juízo e indenização pelos danos sofridos em razão de o seu pedido de aposentadoria ter sido negado diante da falta de recolhimento das mencionadas verbas. Pelas mesmas razões, não há que se falar em prescrição ou decadência. Empresa sucessora que, embora tenha assumido todos os deveres e direitos da ex-empregadora, não comprova o recolhimento das verbas previdenciárias à autarquia federal. Condenação da demandada ao recolhimento junto ao <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b> da contribuição em referência, bem como a proceder as devidas retificações e anotações trabalhistas em favor do autor. Danos materiais correspondentes aos proventos de aposentadoria não recebido após o indeferimento de seu pedido de aposentação. Danos morais fixados em R$10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de procedência que deve ser mantida. Recurso conhecido e não provido.