Apelação Cível. Suprimento Judicial de Autorização Paterna — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5008666-95.2023.8.21.0014
Julgamento
19/12/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA. EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de suprimento judicial de autorização paterna para expedição de passaporte e para realização de viagem internacional, autorizando a emissão do passaporte nacional em nome da menor, bem como eventuais renovações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de suprimento judicial da autorização paterna para expedição de passaporte de filha. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Inexistem óbices para que a adolescente tenha o passaporte emitido pelo órgão competente, bem como eventuais renovações da documentação.2. É desnecessária autorização de ambos os genitores para confecção de passaporte, que pode ser realizada inclusive na via administrativa, sem necessidade de ajuizamento de demanda judicial.3. A sentença recorrida apenas autorizou a emissão do passaporte como suprimento da outorga paterna, não havendo decisão quanto à autorização de viagem internacional.4. Nos termos do artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para realização de viagem internacional, exige-se autorização de ambos os pais, que somente será realizada se autorizada por ambos os genitores ou se suprida judicialmente a vontade paterna. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O suprimento judicial da autorização paterna para expedição de passaporte de filho menor é cabível, não se confundindo com autorização para viagem internacional, que exige consentimento de ambos os genitores ou nova decisão judicial. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc. I; ECA, art. 84.(Apelação Cível, Nº 50086669520238210014, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 19-12-2025)

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