Apelação Cível. Servidor Público Municipal. Motorista. Alegação de Doença Ocupacional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000142-81.2017.8.21.0059
Julgamento
30/04/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face do Município de Caraá, na qual pleiteava indenização por danos morais e pensão vitalícia em razão de alegada doença profissional adquirida no exercício da função de motorista na Secretaria de Saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de erro de fato na valoração da prova pericial pelo juízo a quo; (ii) a desconsideração de suposta confissão administrativa do Município sobre a incapacidade do autor; (iii) a não aplicação da teoria da concausa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, conforme interpretação do art. 7º, XXVIII, da CF/1988, é subjetiva, demandando a demonstração de dolo ou culpa, salvo na hipótese de atividade de risco, conforme Tema 932 do STF, o que nãoéo caso dos autos.2. O laudo pericial mais recente não identificou redução de capacidade laborativa do autor, sendo categórico ao afirmar que o mesmo pode desempenhar a mesma função com a mesma desenvoltura, inclusive possuindo CNH válida para a função de motorista.3. O perito judicial atribuiu as patologias a fatores degenerativos e multifatoriais, afastando expressamente a relação com o trabalho, não havendo evidência do nexo técnico, nem como concausa.4. A concessão de licença médica pelo Município não representa confissão administrativa, pois se dá em razão da incapacidade temporária para o trabalho, não configurando reconhecimento de redução permanente da capacidade laboral nem de doença ocupacional.5. Ausentes dois dos pilares fundamentais da responsabilidade civil - o nexo de causalidade e o dano indenizável (redução da capacidade laborativa) - a improcedência dos pedidos de indenização é consequência lógica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50001428120178210059, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 30-04-2026)

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