Apelação Cível. Seguro. Ação de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5235727-15.2025.8.21.0001
Julgamento
02/03/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer, visando ao custeio de prótese auditiva por plano de saúde, julgada procedente na origem para condenar a operadora ré ao fornecimento do equipamento pleiteado. 2) A recorrente, pessoa jurídica, postulou o benefício da gratuidade de justiça em suas razões de apelação e, instada a comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado sem qualquer manifestação. 3) O indeferimento tácito do benefício da gratuidade de justiça, ante a inércia da parte em atender à determinação judicial para comprovar a hipossuficiência, torna exigível o recolhimento do preparo recursal, o qual não foi efetuado. 4) Neste diapasão, o recurso não deve ser conhecido por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, o preparo do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 52357271520258210001, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 02-03-2026)

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