Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Indenização por Danos Morais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70074236373
- Julgamento
- 27/09/2017
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHARGE VEICULADA EM JORNAL E REPLICADA EM REDE SOCIAL. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. IMAGEM / HONRA X LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU DE EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. Havendo colisão de direitos fundamentais - liberdade de imprensa x direito à imagem e à honra - não há solução normativa prévia sobre qual dos direitos deve prevalecer. A solução do conflito passa pela ponderação dos interesses legítimos, à luz das particularidades do caso concreto. Em tais conflitos, não há respostas definitivas e invariáveis, pois não se trata de aplicar a lógica do 'tudo ou nada', que preside o mundo das regras. Neste, a existência de regras opostas, ambas com pretensão de incidência sobre o fato, implica a necessidade de identificar qual a regra válida, afastando-se a outra. O embate entre princípios opostos, como é o caso, não encontra solução definitiva, absoluta e invariável. Por vezes preponderará a liberdade de imprensa; outras vezes preponderará o direito à imagem, ou à privacidade, ou à honra. No caso concreto, não se identifica prática de ilicitude por parte dos réus, nem há falar em dano indenizável, na medida em que o conteúdo da charge não se mostra ofensivo ao autor, restringindo-se a retratar a opinião ou visão dos editores do periódico sobre fatos vividos pela categoria dos bancários na época. Improcedência da pretensão indenizatória. Apelos providos.(Apelação Cível, Nº 70074236373, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 27-09-2017)