Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Embargos de Terceiro — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001110-42.2016.8.21.2001
- Julgamento
- 05/04/2023
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Segundo o disposto no art. 674 do CPC/2015, aquele que, "não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". 2. No caso, o teor do mandado de penhora no rosto dos autos é claro no tocante à determinação de penhora de direitos e ações que a parte ré, ora embargada/apelada, tenha ou venha a ter nos autos da ação de consignação em pagamento que ajuizou em litisconsórcio ativo com seu irmão, ora embargante de terceiro/apelante. 3. E não há nos autos prova apta a considerar irregular a penhora, considerando que os depósitos judiciais, independentemente de terem sido feitos pelo embargante/apelante consoante alega, beneficiaram os dois compradores do imóvel cujo contrato é objeto de discussão judicial nos autos das demandas consignatória e revisional propostas por eles. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50011104220168212001, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 05-04-2023)