Apelação Cível. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5004504-55.2018.8.21.0039
Julgamento
27/10/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE CICLISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. A revelia dos réus foi corretamente decretada pelo juízo de origem, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelos autores, presunção esta que não foi afastada por provas em sentido contrário.2. Não há elementos probatórios que corroborem a versão dos réus quanto à culpa concorrente ou exclusiva da vítima, pois o boletim de ocorrência indica que o réu conduzia a motocicleta de forma imprudente, sem observar as cautelas necessárias, o que foi confirmado pela prova testemunhal.3. A responsabilidade pelo evento danoso recai integralmente sobre o condutor da motocicleta e, solidariamente, sobre seus genitores, proprietários do veículo, conforme dispõe o art. 933 do CC.4. O pensionamento ao pai da vítima está justificado pela presunção de dependência econômica em famílias de baixa renda, sendo comprovado que a vítima trabalhava como construtor civil e auxiliava financeiramente seu genitor.5. A sentença não estendeu o benefício da pensão mensal às irmãs da vítima, limitando expressamente o pensionamento atéoóbito do beneficiário (pai da vítima), ocorrido durante o curso do processo.6. O valor fixado a título de danos morais (R$ 40.000,00 para cada autora) mostra-se adequado e, inclusive, inferior aos parâmetros adotados pela Câmara em casos análogos. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50045045520188210039, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 27-10-2025)

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