Apelação Cível. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito. Culpa Concorrente — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001235-82.2022.8.21.0163
- Julgamento
- 16/04/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo-se a demonstração do ato, do dano e do nexo de causalidade entre eles. A prova produzida nos autos demonstrou que o caminhão a serviço da concessionária, após a conclusão da operação de descarga de materiais, permaneceu estacionado na via sem a devida sinalização, configurando conduta negligente da ré. Contudo, o autor também contribuiu para o acidente, pois o sinistro ocorreu em plena luz do dia, com tempo bom e em trecho de reta, evidenciando que não agiu com o dever de cuidado exigido pelo artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade pelo evento danoso deve ser repartida na proporção de 50% para cada uma das partes, configurando culpa concorrente, com a consequente redução pela metade dos valores indenizatórios. O laudo pericial atestou a sequela definitiva e a incapacidade do autor para o exercício de sua profissão habitual de pedreiro, justificando o pensionamento mensal vitalício correspondente a 50% do salário mínimo nacional em razão da culpa concorrente. Os danos morais e estéticos são evidentes, considerando a gravidade das lesões sofridas, que incluíram 31 dias de internação hospitalar, infecção generalizada e amputação parcial do membro inferior, fixados em R$ 50.000,00 cada, reduzidos à metade em razão da culpa concorrente. APELO PROVIDO EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50012358220228210163, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 16-04-2026)