Apelação Cível. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito. Ação Indenizatória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000606-27.2020.8.21.0051
- Julgamento
- 21/11/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O pedido de majoração dos lucros cessantes esbarra na ausência de prova robusta que sustente um período de prejuízo superior aos 6 meses já indenizados, ônus do qual não se desincumbiu o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. Manutenção da sentença. A indenização pela perda total do veículo foi corretamente fixada em R$ 35.000,00, que somados aos R$ 20.000,00 já previstos no acordo inicial, perfazem o montante de R$ 55.000,00, correspondente ao valor estimado do veículo na data do sinistro, conforme afirmado pelo próprio autor na inicial e corroborado pela prova testemunhal e tabela FIPE. A reparação do dano material deve corresponder à sua exata extensão, visando restaurar o patrimônio do lesado ao estado anterior ao evento danoso (restitutio in integrum), não havendo que se falar em insuficiência quando a sentença já garantiu a recomposição integral do valor do bem. Manutenção da sentença. O descumprimento contratual e os prejuízos materiais decorrentes de acidente de trânsito, por si só, não configuram dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora. Manutenção da sentença. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50006062720208210051, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 21-11-2025)