Apelação Cível. Recurso Adesivo. Responsabilidade Civil. Ação Indenizatória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5015839-77.2021.8.21.0003
- Julgamento
- 14/12/2023
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA E A IMAGEM VERSUS DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COMENTÁRIO VEXATÓRIO EM REDE SOCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Caso que trata de verdadeiro conflito entre os direitos de personalidade e a liberdade de expressão. Não obstante a tutela constitucional do direito à imagem e do direito à honra, na situação em tela, a liberdade de expressão deve ser valorizada e preservada, pois é fundamental ao exercício da democracia, evidentemente, desde não de forma absoluta, sendo inadmissíveis manifestações abusivas que violem a privacidade ou honra das pessoas. - A garantia de inviolabilidade do direito de personalidade é imprescindível para a concretização do principio da dignidade da pessoa humana que é um dos objetivos e dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por outro lado, a liberdade de expressão também possui status de norma constitucional, estando incluídos nos direitos fundamentais sendo uma vertente da dignidade da pessoa humana na proteção da sociedade contra o arbítrio de uns poucos contra a maioria. - Situação em que há manifestação ofensiva praticada pelo réu, gerando sofrimento e humilhação, e causando prejuízo de ordem moral à parte autora. No caso em comento, os atos praticados pela parte ré, postagem pública e ofensiva vinculada a foto da autora, ultrapassam o simples dever de informação ou liberdade de expressão, causando extrema dor, humilhação, preocupação e sofrimento à parte autora. Presentes os requisitos da responsabilidade civil, pois a conduta da parte ré configura verdadeiro ato ilícito, que gerou dano moral à honra objetiva da parte autora, de modo que devida a reparação. Quantum majorado. - No que concerne ao pedido de retratação pública, a regra é que o direito de resposta tem cabimento quando reconhecida a lesividade das declarações e a ofensa é veiculada por meio de comunicação, jornalista ou órgão da imprensa, inexistindo justificativa para tanto, neste caso, embora se trate de rede social, em que pese tenha conduzido a situação de maneira negligente. Ademais, considerando o tempo transcorrido desde as ofensas (meados de 2021), a imposição de tal medida significaria a reabertura do conflito e nova exposição do requerente. APELO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50158397720218210003, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 14-12-2023)