Apelação Cível. Reconhecimento Incontroverso de União Estável — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0012430-80.2013.8.19.0209
Julgamento
11/03/2015

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO INCONTROVERSO DE UNIÃO ESTÁVEL. PACTO ANTENUPCIAL NÃO SEGUIDO DE CASAMENTO. INEFICÁCIA. ART. 1.653 DO CC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Para caracterizar a união estável como entidade familiar é necessário que se atenda aos requisitos de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. 2. Comprovada a <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> do casal por vários anos e a unidade familiar, que perdurou até o falecimento da ex-convivente, torna-se imperioso reconhecer a existência da união estável. 3. A escritura pública de pacto antenupcial apenas estabeleceu o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> da comunhão universal de bens para a hipótese da celebração do casamento entre os conviventes, o que, in casu, não ocorreu em razão do falecimento da companheira. Assim, como não sobreveio o casamento civil, o pacto por eles celebrado é ineficaz, vigorando, à falta de contrato escrito, o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> da comunhão parcial de bens, nos termos dos artigos 1.640 e 1.725 do Código Civil. 4. Inteligência do artigo 1.653 do Código Civil. 5. Desprovimento do recurso.

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