Apelação Cível. Promessa de Compra e Venda. Ação de Cobrança — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5018505-93.2022.8.21.0010
- Julgamento
- 18/12/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A cláusula nona do contrato estabeleceu expressamente que a multa incide sobre o preço total do imóvel, e não apenas sobre o valor efetivamente pago pelo autor. A redução da base de cálculo da multa operada na sentença desconsidera a autonomia da vontade das partes e o princípio da força obrigatória dos contratos, especialmente quando a rescisão decorreu de culpa exclusiva da construtora.2. O dano moral está configurado, pois o autor entregou seu único imóvel como parte do pagamento, ficando sem moradia própria, situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. A frustração do projeto de vida do autor, somada à perda de seu único imóvel e à conduta desleal da ré, configura situação excepcional que justifica a indenização por danos morais. APELO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50185059320228210010, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 18-12-2025)