Apelação Cível. Posse (Bens Imóveis). Ação de Imissão de Posse — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002766-15.2020.8.21.0022
Julgamento
12/03/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Não há óbice ao réu suscitar a usucapião como matéria de defesa, seja na contestação ou reconvenção, segundo já assentou o Supremo Tribunal Federal na Súmula n.º 237.2. Pretensão inicial que se subsume na hipótese da ação reivindicatória, cabendo a prova da titularidade da coisa objeto da reivindicação, bem como a sua individualizaçãoea posse injusta do réu.3. No caso, a coisa foi utilizada pelo apelante como simples depósito de materiais, sem maiores benfeitorias ou caráter produtivo, não servindo também de moradia. Diante de tais elementos, era ônus do recorrente comprovar que manteve a posse sobre a área descrita, por período superior a quinze anos, na forma do art. 1.238, caput, do diploma civil. 4. Com a retomada da posse pela autora, houve a interrupção do período necessário para configurar a prescrição aquisitiva. Os elementos probatórios aportados aos autos não confirmam o tempo necessário e tampouco o animus domini para reconhecimento da usucapião.5. Portanto, não se evidencia a implementação do prazo da prescrição aquisitiva, devendo ser mantida a sentença, conquanto por outros fundamentos. APELO IMPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50027661520208210022, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 12-03-2025)

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