Apelação Cível. Pedido de Cumprimento Sentença. Embargos a Penhora. Suspensão da Ação — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002953-62.2020.8.21.0009
- Julgamento
- 24/03/2023
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. EMBARGOS A PENHORA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. SUSPENSÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Rejeitado o pedido de suspensão do pedido de cumprimento de sentença para se aguardar solução de questão inerente ao caso. Sequer necessária a intimação do ex-marido, da devedora para intervir na lide. Tampouco o argumento da indisponibilidade dos bens da devedora são motivo para supensão do cumprimento da sentença, especialmente diante da extinção da ação que motivou a restrição imposta por ordem judicial.. IMPENHORABILIDADE: A embargante é proprietária de 71ha e, considerando que o módulo fiscal de Carazinho é de 64ha, a sobra de 7ha torna possível a penhora de 5,71ha. Imóveis rurais contínuos que somados são superiores a módulo fiscal. Precedentes do STJ. EXCESSO DE PENHORA: Não obstante o pronunciamento judicial que rejeitou o excesso de penhora, face dívida e avaliação desatualizada, a questão foi relegada para solução nos autos do pedido de cumprimento de sentença (art. 874, I, do CPC). Ausência de prejuízo que torna prejudicado o apelo. SUCUMBÊNCIA RECURSAL: Fixada sucumbência recursal. Exigibilidade suspensa diante da gratuidade da justiça. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. (Apelação Cível, Nº 50029536220208210009, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 24-03-2023)