Apelação Cível. Nulidade da Carta de Arrematação. Manutenção do Cônjuge na Posse do Imóvel — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70061769972
- Julgamento
- 18/12/2014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CÔNJUGE NA POSSE DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. CÔNJUGE INTIMADO DA PENHORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. DEVEDOR CIENTIFICADO DA CONSTRIÇÃO DO BEM E DAS DATAS DOS LEILÕES. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DESATUALIZADA. MATÉRIA PRECLUSA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO VIL. INCORRÊNCIA. 1. Os elementos probatórios constantes no processo demonstram que a apelante, cônjuge do devedor de alimentos, foi intimada da penhora do bem objeto do litígio, deixando transcorrer in albis o prazo para a apresentação de embargos. 2. Em face dessa ocorrência, inexiste necessidade de sua intimação quanto aos demais atos processuais. Possibilidade de defesa da meação pela intimação da penhora. 3. O executado, da mesma forma, teve regular ciência dos atos expropriatórios realizados na demanda executiva. 4. Indeferido o pleito do devedor de suspensão do leilão designado, sob o argumento de que não havia sido intimado das datas das praças e de que discordava do valor da avaliação do imóvel, não houve interposição de recurso, restando preclusa a matéria atinente ao valor da avaliação do bem. 5. Considerando que o imóvel foi avaliado em R$ 300.000,00 e arrematado por R$ 290.000,00, não há que se falar em preço vil. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70061769972, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 18-12-2014)