Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Revisional — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005869-74.2024.8.21.0156
- Julgamento
- 07/03/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação revisional, reduzindo os juros remuneratórios à taxa média do BACEN, descaracterizando a mora e autorizando a compensação/repetição dos valores pagos a maior nas prestações já liquidadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de intimação para produção de provas; (ii) preliminar de nulidade da sentença por falta de análise de documentos essenciais; (iii) alegação de abuso do direito de demandar; (iv) mérito quanto à legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal não consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a prova requerida não se mostrava necessária à solução da controvérsia, sendo suficientes os elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.2. A alegação de abuso do direito de demandar e advocacia predatória foi afastada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais, direito constitucionalmente assegurado, não configura, por si só, abuso do direito de ação ou ato atentatório à dignidade da justiça.3. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula n.º 297 do STJ, que permite a revisão judicial das cláusulas contratuais quando ilegais ou abusivas.4. Os juros remuneratórios contratados apresentam expressiva e injustificada discrepância em relaçãoàmédia de mercado, configurando desvantagem exagerada em prejuízo do consumidor, nos termos do art. 51, §1º, III, do CDC.5. A existência de registros de inadimplência em nome da autora não constitui motivo suficiente para justificar um aumento de tamanha magnitude nas taxas de juros contratadas.6. Constatada a abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp 1.061.530/RS.7. A repetição do indébito em contratos bancários constitui decorrência lógica da revisão judicial das cláusulas contratuais abusivas, visando evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO:Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50058697420248210156, Segunda Câmara Especial Virtual Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristiane Da Costa Nery, Julgado em: 07-03-2026)