Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Revisional. Juros Remuneratórios — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5003506-47.2025.8.21.0070
Julgamento
27/02/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA RATIFICADA. 1. Revela-se descabido o pedido de revisão com base no Custo Efetivo Total do contrato, tendo em vista que, além dos juros remuneratórios, o CET engloba tributos, taxas, seguros e outras despesas. Nesse sentido, a eventual abusividade dos juros remuneratórios deve ser verificada a partir do cotejo entre a taxa nominal prevista no instrumento contratual eamédia divulgada pelo Banco Central para operações financeiras similares. De outra banda, em se tratando de pacto firmado por instituição cadastrada no sistema financeiro nacional, a alteração da taxa de juros remuneratórios depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central para o período, o que não restou demonstrado no caso em exame. 2. Não se aplica a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) ao caso, pois o contrato em análise já constitui uma renegociação de dívida realizada com o intuito de adequar a obrigação à capacidade financeira do consumidor, com juros remuneratórios em patamar inferior àqueles ordinariamente praticados na modalidade contratual renegociada. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50035064720258210070, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 27-02-2026)

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