Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Monitória. Contrato de Financiamento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5025887-05.2021.8.21.0033
Julgamento
04/05/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação monitória movida pelo apelante, bem como a reconvenção apresentada pelo apelado, na qual se buscava o pagamento de R$ 30.947,57 referente a contrato de financiamento para aquisição de bem, celebrado em 27.02.2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Consiste na suficiência da prova escrita apresentada pelo apelante para constituição de título executivo judicial em seu favor, referente ao contrato de financiamento alegadamente inadimplido pelo apelado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo que demonstre, com razoável segurança, a existência da relação jurídica e do débito, conforme o art. 700, I, do CPC.2. O apelante não juntou aos autos o contrato de financiamento objeto da cobrança, limitando-se a apresentar memória de cálculo das parcelas inadimplidas, ficha-proposta de abertura de conta e contrato de conta de depósito, documentos que sequer mencionam o financiamento.3. A declaração de imposto de renda do apelado, mencionando a aquisição de veículo financiado pelo apelante, não é suficiente, por si só, para comprovar a existência e os termos do contrato de financiamento.4. A ausência de documentos essenciais, como o contrato de financiamento ou extratos detalhados da evolução da dívida, impede a verificação da origem, natureza e evolução do débito, bem como das condições pactuadas entre as partes.5. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe à parte autora, nos termos do artigo 373, I, do CPC, do qual não se desincumbiu o apelante.6. A Súmula 247 do STJ não se aplica ao caso, pois a documentação juntada não permite apurar de maneira assertiva os termos contratados, os valores efetivamente devidos e o detalhamento dos serviços prestados. IV. RECURSO DESPROVIDO.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 485, IV, 700, I, 1.025, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 247; TJRS, Apelação Cível, Nº 50071910220198212001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 08-08-2024.(Apelação Cível, Nº 50258870520218210033, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 04-05-2026)

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