Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Declaratória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5012559-50.2025.8.21.0006
Julgamento
28/08/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA RATIFICADA. 1. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora demonstrar o direito que lhe assiste ou o início de prova compatível com o seu pedido e, ao requerido, demonstrar o fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I e II, do CPC. Todavia, nas relações de consumo, o art. 6º do CDC coloca a inversão do ônus da prova à disposição do consumidor, como meio de facilitar a sua defesa. Essa inversão, entretanto, não atribui presunção absoluta às afirmações da parte autora, razão pela qual todas as afirmações devem ser devidamente sopesadas. 1.1. No caso em apreço, a parte ré não se desincumbiu do seu dever de comprovar a existência da contratação impugnada, uma vez que não juntou qualquer documento ou contrato demonstrando a efetiva pactuação do seguro prestamista cobrado nas faturas dos seus cartões de crédito consignados. 2. Os valores descontados indevidamente deverão ser repetidos na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, além de configurar prática contrária à boa-fé objetiva, inexiste justificativa para a realização de descontos amparados em produto não contratado pela parte autora. 3. No que tange ao dano moral, não se trata de hipótese "in re ipsa", incumbindo à parte requerente a comprovação de situação excepcional que demonstre a ocorrência de abalo moral indenizável, ônus do qual, por meio da análise dos autos, não se desincumbiu, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50125595020258210006, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 28-08-2026)

Inteiro teor no site do TJRS