Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação de Restituição de Valores — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5013608-64.2023.8.21.0017
- Julgamento
- 29/06/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DE ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA NO INTERIOR DA AGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.Conjunto probatório que não evidencia defeito na prestação do serviço por parte da ré, demonstrando, por meio de registros audiovisuais e prova testemunhal, a inexistência de sinais objetivos de coação da autora, bem como a adoção de cautelas pela instituição financeira, com questionamentos acerca da operação bancária e confirmação reiterada da transação pela correntista. Inviabilidade de identificação da fraude no momento do atendimento na agência bancária. Ausência de nexo causal. Decisão na esfera criminal que não vincula a responsabilidade civil. Incidência da excludente prevista no art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença de improcedência da ação mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50136086420238210017, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 29-06-2026)