Apelação Cível. Negócios Jurídicos Bancários. Ação de Nulidade de Contratação — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5023362-47.2025.8.21.0021
- Julgamento
- 28/08/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. A inversão do ônus da prova, decorrente da incidência do Código de Defesa do Consumidor, não possui o condão de eximir a parte demandante de constituir prova mínima das alegações vertidas na inicial. No caso em apreço, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrar que a adesão a cartão de crédito consignado foi condicionada à contratação de seguro, revela-se inviável a pretensão de reconhecimento de abusividade na sua cobrança, por não ter sido demonstrada a ocorrência de venda casada. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50233624720258210021, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 28-08-2026)