Apelação Cível. Mandatos. Responsabilidade Civil do Advogado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001158-05.2024.8.21.0163
Julgamento
17/12/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora em face do réu, advogado contratado para ajuizar ação sobre vícios construtivos em imóvel, que teria sido negligente na condução do processo e prestado informação falsa sobre seu andamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a adequada valoração do conjunto probatório pelo juízo a quo, especialmente quanto às mensagens de WhatsApp que comprovariam a prestação de informação falsa pelo réu sobre o andamento processual; (ii) a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil do advogado em razão da alegada negligência no cumprimento de determinação judicial e violação aos deveres de informação e boa-fé; (iii) em caso de reconhecimento do dever de indenizar, a fixação do quantum compensatório pelos danos morais alegadamente sofridos pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação entre advogado e cliente configura contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, assumindo o advogado obrigação de meio, com responsabilidade subjetiva pelos atos praticados com dolo ou culpa.2. O conjunto probatório demonstra que o réu foi intimado para emendar a inicial em 22/11/2021 e quedou-se inerte, resultando no indeferimento da petição inicial e extinção do processo em 31/01/2022, com baixa definitiva em 10/03/2022.3. As mensagens de WhatsApp juntadas aos autos comprovam que, em 18/08/2022, o réu informou falsamente à autora que o processo estava "em andamento", quando já se encontrava baixado há mais de cinco meses, configurando violação aos deveres de lealdade e boa-fé.4. A tese defensiva de que as mensagens se referiam a outro processo não encontra amparo nos autos, pois o réu não trouxe qualquer prova que sustentasse essa alegação, violando o art. 373, II, do CPC.5. A conduta do réu configura três ilícitos: negligência ao não cumprir determinação judicial simples; omissão em informar a cliente sobre a extinção do processo; e prestação de informação falsa, mantendo a autora em ilusão por meses.6. O dano moral é evidente, pois a frustração, angústia e sentimento de traição experimentados pela autora transcendem o mero aborrecimento cotidiano, configurando abalo psíquico indenizável.7. O valor de R$ 10.000,00 mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, considerando a gravidade da conduta do réu, a vulnerabilidade da autora e as funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde a data do julgamento e juros de mora pela taxa legal desde a citação, invertendo-se os ônus da sucumbência. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 675 e 927; CPC, art. 373, II; Lei nº 8.906/94, arts. 32 e 34, IX e X.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50032604020208210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 23-11-2022.(Apelação Cível, Nº 50011580520248210163, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 17-12-2025)

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