Apelação Cível. Mandato. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5041877-71.2022.8.21.0010
Julgamento
16/07/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. MANUTENÇÃO DE FALSAS INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO PROCESSUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADOS. PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelos autores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando-o ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, bem como determinando a sucumbência recíproca e a fixação de honorários advocatícios. Os apelantes insurgem-se quanto ao valor fixado a título de indenização moral, requerendo sua majoração, além do reconhecimento de danos materiais relativos a emolumentos cartorários e serviços funerários. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Examina-se no recurso: a) Configuração da responsabilidade civil do advogado em razão de conduta omissiva e prestação de informações inverídicas; b) Adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais; c) Aplicabilidade da teoria da perda de uma chance; d) Existência de dever de indenizar por danos materiais decorrentes de despesas cartorárias e funerárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A responsabilidade civil do advogado, de natureza subjetiva, exige a comprovação de conduta culposa, dano e nexo causal, elementos presentes na espécie. Restou evidenciado que o apelado, após a extinção do processo judicial sem resolução de mérito, manteve os apelantes sob a falsa crença de que a demanda ainda estava em trâmite, violando deveres ético-profissionais de lealdade, transparência e boa-fé. 2. A conduta do apelado não foi mero erro técnico, mas uma traição consciente da confiança inerente à relação advogado-cliente. O arbitramento de valor irrisório compromete a função pedagógica da indenização e estimula a reiteração de condutas reprováveis no exercício da advocacia, sendo necessário majorar a quantia para coibir práticas dolosas na atuação jurídica, dar resposta compatível com a gravidade do caso, e resgatar a confiança da sociedade na tutela judicial dos direitos.Assim, é imprescindível a fixação individualizada do dano a cada autor, dada a pluralidade de sujeitos passivos atingidos, e o reconhecimento da excepcional gravidade do sofrimento vivenciado, devendo ser majorado o quantum fixado. 3. No que tange à invocada teoria da perda de uma chance, não restou demonstrada a seriedade e a concretude da oportunidade supostamente perdida, tampouco a certeza de que uma nova demanda judicial teria obtido êxito, o que afasta a configuração do dano indenizável sob tal fundamento. 4. Por fim, inexiste nexo causal direto e imediato entre a omissão do apelado e as despesas com emolumentos e serviços funerários, uma vez que o falecimento da criança decorreu de condições médicas preexistentes e inevitáveis, não sendo atribuível à conduta do requerido. IV. DISPOSITIVO Recurso de apelação PARCIALMENTE PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, incisos VeX; Código Civil, arts. 186, 927 e 403; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º, 8º e 11º; Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), arts. 31 e 32.(Apelação Cível, Nº 50418777120228210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 16-07-2025)

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