Apelação Cível. Indenizatória. Furto de Bicicleta nas Dependências do Condomínio — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0808459-23.2023.8.19.0203
Julgamento
02/10/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. FURTO DE BICICLETA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA EXCLUSÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. É entendimento da Corte Superior de não ser possível a responsabilização de condomínio pela prática de furto em área comum quando ausente previsão expressa de responsabilidade ou havendo exclusão expressa, de modo que o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. 2. Contudo, mesmo que a convenção seja silente ou contenha uma cláusula de exclusão de responsabilidade do condomínio, a responsabilidade civil do Condomínio pode ser reconhecida quando ele dispõe de sistema de segurança destinado à vigilância, ou caso se prove culpa ou dolo da administração, seus prepostos, ou o próprio condomínio no evento danoso. 3. No caso vertente, restou evidente a negligência do preposto do condomínio no exercício de suas funções, deixando os dois portões de pedestres abertos durante a madrugada, permitindo a livre entrada e saída de terceiros do local, com guarita e porteiro 24 horas, e sem serem interpelados. Inteligência do artigo 932, III, CC. 4. Dever de indenizar do condomínio. 5. Recomposição por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado">material</b> não acolhida. Ausência de provas acerca do modelo da bicicleta furtada. 6. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Dano</b></b> moral caracterizado. Valor arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Inteiro teor no site do TJRJ