Apelação Cível. Indenização por Danos Materiais e Morais. Repetição de Indébito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5009905-08.2022.8.21.0035
Julgamento
29/05/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TARIFA COMERCIAL. LEGALIDADE. 1. A cobrança da tarifa comercial é legal, pois a autora possui CNPJ, caracterizando atividade comercial, conforme o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que classifica como comercial as economias ocupadas para atividades comerciais. Ademais, a narrativa da própria autora e as fotografias acostadas tornam incontroversa a exploração de atividade comercial no imóvel.2. A alegação de que a atividade comercial não demandava consumo de água é irrelevante, pois a tarifa de serviço básico remunera a disponibilidade do serviço e os custos de manutenção da infraestrutura, não se confundindo com a tarifa de consumo.3. Não há cerceamento de defesa, pois a prova documental já esclarecia a controvérsia sobre a existência de atividade comercial no imóvel, tornando desnecessária a prova testemunhal. O juiz, como destinatário da prova, agiu corretamente ao indeferir a produção de prova oral e julgar antecipadamente a lide. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50099050820228210035, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 29-05-2026)

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