Apelação Cível. Família. Divórcio Consensual. Sentença Homologatória da Transação — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005099-53.2024.8.21.0036
Julgamento
06/09/2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO. ART. 487, III, B, CPC. INSURGÊNCIA POSTERIOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL VEICULADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. Considerando que a parte suscita a nulidade da sentença em razão da ocorrência de vícios formais e pretende obter providência que lhe proporcione situação jurídica mais favorável (utilidade), inclusive quanto ao aspecto material (independentemente de assistir-lhe razão ou não), bem como se utiliza da via adequada para tanto dentro do mesmo processo (necessidade), caracterizado está o interesse recursal. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 731 DO CPC. INOCORRÊNCIA. A exigência contida no caput do art. 731 do CPC, de que as partes deverão instrumentalizar o pedido de homologação do divórcio consensual apresentando ao juiz uma mesma petição inicial, que contenha a assinatura de ambos os cônjuges, restou superada no caso dos autos, pois, embora os requerentes não tenham assinado a inicial onde constam os termos do acordo, a contratação da advogada que atuou na presente ação, ao que consta, foi realizada por ambas as partes, uma vez que tem procuração de ambos, firmada um dia antes da data de propositura, com poderes inclusive para transigir e, em especial, para propor ação de divórcio consensual, não havendo nulidade a declarar. Precedentes do TJRS. NULIDADE POR INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA PARTE NA PROCURAÇÃO ALEGADA APÓS A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE VIA PRÓPRIA. Tratando-se de alegação de falta de autenticidade na procuração que instruiu o divórcio consensual, algação feita em apelação, após a sentença hompologatória, a mesma não pode ser conhecida por carecer de via própria, tratando-se de questão que, em tese, demanda dilação probatória . NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Inexiste nulidade em razão da ausência de intervenção do Ministério Público quando a parte deixa de demonstrar a ocorrência de prejuízo aos interesses do incapaz. No caso, foram previstas cláusulas regulares relativas aos alimentos em favor do menor, à guarda e à convivência, e a insurgência recursal sequer é dirigida a tais pontos, ausente demonstração de prejuízo decorrente da ausência de parecer ministerial prévio à sentença homologatória. Por sua vez, conquanto intimado da sentença, o Ministério Público renunciou ao prazo recursal, abdicando do exercício da prerrogativa prevista no art. 179, inc. II, do CPC. Precedentes do STJ. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIORMENTE À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL LIMITADA À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AO FILHO MENOR E À REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA E DA CONVIVÊNCIA. LIMITES DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. Hipótese em são objeto da petição inicial apenas a decretação do divórcio, a fixação de alimentos em favor do filho menor e a regulamentação da guarda e da convivência paterno-filial, sobrevindo sentença homologatória da transação, com base no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. É inviável, pois, a análise do acordo extrajudicial acostado aos autos posteriormente à sentença, em sede de apelação, que abrangeu todos os pontos elencados na inicial e extinguiu o feito com resolução do mérito, já que o juízo a quo, ao assim proceder, manteve-se adstrito aos pedidos iniciais. Eventual irresignação da parte quanto ao conteúdo do acordo ou pretensão de homologação de cláusulas diversas daquelas constantes da petição inicial, se for o caso, devem ser articuladas em via própria. Precedentes do TJRS. Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 50050995320248210036, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 06-09-2024)

Inteiro teor no site do TJRS