Apelação Cível. Família. Ação Revisional de Majoração de Alimentos. Filha Maior — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000636-92.2019.8.21.0020
Julgamento
13/04/2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE. DEFERIDA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. DESCABIMENTO. MANTIDOS OS ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações ocorrentes no caso. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Tendo em vista a maioridade, há necessidade do auxílio do genitor, à qual deixa de ser presumida, cursando a alimentanda ensino superior (faculdade de odontologia). Havendo transcorrido longo período desde que fixados os alimentos em ação judicial anterior, em 2014, e tendo havido alteração superveniente das necessidades da alimentanda, autorizada a majoração do encargo. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Apelação desprovida. (Apelação Cível, Nº 50006369220198210020, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 13-04-2022)

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