Apelação Cível. Família. Ação de Divórcio Consensual. Sentença Homologatória de Acordo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5018183-73.2022.8.21.0010
Julgamento
12/12/2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 731, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. A exigência contida no "caput" do art. 731 do CPC, de que as partes deverão instrumentalizar o pedido de homologação do divórcio ou da separação consensuais apresentando ao juiz uma mesma petição inicial, que contenha a assinatura de ambos os cônjuges, restou superada no caso dos autos, pois, embora os requerentes não tenham assinado a petição inicial onde constam os termos do acordo, a contratação do advogado que atua na presente ação foi realizada por ambas as partes, que tem procuração de ambos os cônjuges, com poderes inclusive para transigir, não havendo nulidade a declarar, inexistente prejuízo. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 179, INCISO II, DO CPC. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL INDEFERIDO PELO JUÍZO "A QUO". INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova quando essa se mostra desnecessária, inútil ou procrastinatória, nos termos do art. 370 do CPC. Tratando-se de demanda consensual, que visa unicamente a regularizar situação fática que já vem ocorrendo, inexistindo litígio, encontrando-se a situação pacificada entre os próprios genitores, desnecessária a realização de estudo social pleiteada pelo Ministério Público, corretamente indeferida pelo origem. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MANUTENÇÃO. Hipótese em que não há qualquer indício de situação de risco ao infante, tendo sido acordada a sua guarda compartilhada entre os genitores, estabelecida a convivência e definidos os gastos do menor a serem suportados por cada uma das partes. Ainda que a guarda compartilhada estabelecida aproxime-se mais de uma guarda alternada, as questões de guarda/visitas e, inclusive, de alimentos são passíveis de revisão a qualquer tempo, ou seja, caso haja mudanças fáticas e se mostre necessário, poderá haver alteração do arranjo realizado na inicial, não se vislumbrando, portanto, nenhum prejuízo às partes, tampouco ao infante, que permanecerá convivendo com ambos os genitores em tempos iguais, razão pela qual a manutenção da sentença de homologação do acordo de divórcio consensual firmado entre as partes, em observância ao art. 487, incisos I e III, alínea "b", do CPC, é medida que se impõe. Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 50181837320228210010, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 12-12-2022)

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