Apelação Cível. Família. Ação de Alimentos, com Pedido Liminar de Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001817-69.2023.8.21.0156
- Julgamento
- 27/05/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELA PARTE DEMANDADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. REALIZADO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO TÁCIDO NA SENTENÇA. NÃO RECONHECIDO, NA HIPÓTESE Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que a parte demandada/apelante não logrou demonstrar afirmação de que não possui condições de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, tendo rendimentos superiores a 05(cinco) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Câmara para concessão do benefício, conforme contracheques anexados aos autos, de modo que entendo não preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, tendo, ademais, realizado o pagamento das custas recursais. Não há como se acolher a pretensão de reconhecimento do deferimento tácito do benefício na sentença, eis que não encontra amparo, diante de tais dados. Precedentes do TJRS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIDA. Inexiste cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de produção de prova quando essa se mostra desnecessária, inútil ou procrastinatória, nos termos do art. 370 do CPC. Hipótese em que o pedido de comprovação das despesas da residência da menor, postulada foi indeferida pelo Juízo a quo, uma vez que incontroverso o fato de a demandada possuir despesas pressumidas que amparam a fixação dos alimentos em patamar razoável. Precedentes do TJRS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA CRIANÇA. ARBITRAMENTO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Ausente prova efetiva da alegada impossibilidade do alimentante, a justificar a pretensão de redução da obrigação alimentícia, fixada na sentença em 20% dos rendimentos líquidos do genitor ou, em caso de desemprego, 30% do salário-mínimo, impossibilita-se a minoração postulada no recurso, não tendo a alegada insuficiência financeira, no caso concreto, o condão de minorar a prestação alimentar. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 50018176920238210156, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 27-05-2025)