Apelação Cível. Execução Fiscal. Extinção do Feito — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5034172-36.2024.8.21.0015
- Julgamento
- 30/08/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. COEXECUTADO PESSOA FÍSICA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. O vício de representação do espólio não contamina a legitimidade passiva do coexecutado pessoa física, que não apresentava qualquer irregularidade processual. A extinção integral do feito, sem fundamentação específica quanto ao coexecutado, é incompatível com os princípios da utilidade dos atos processuais e da proporcionalidade. A inércia que autoriza a extinção com base no art. 76, § 1º, inciso I, do CPC pressupõe omissão completa diante de determinação judicial. O exequente que responde tempestivamente ao comando do juízo e postula dilação de prazo não incorre em inércia, ainda que não junte imediatamente o documento exigido. A extinção imediata, sem apreciação do pedido de prazo formulado pelo exequente, não guarda proporcionalidade com a conduta processual adotada e implica supressão de instância em desfavor de quem efetivamente respondeu à determinação judicial. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50341723620248210015, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 30-08-2026)