Apelação Cível. Execução. Embargos à Arrematação. Cota Condominial — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0157542-35.2007.8.19.0001
Julgamento
16/06/2009

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COTA CONDOMINIAL. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">BEM</b></b> DE <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">FAMÍLIA</b>.</b> PENHORA. POSSIBILIDADE. As teses defendidas em grau recursal não se sustentam. Não há prova nos autos sobre a ausência de intimação dos apelantes em relação à data, hora e local da praça, competindo aos apelantes tal prova, na forma do art. 333, I, do CPC. Verifiquei os autos principais, solicitados por empréstimo, confirmando que houve ingresso espontâneo dos Apelantes naqueles embargos, solicitando até a suspensão da praça. Assim, tiveram conhecimento da data e o ato surtiu o efeito almejado. Ausente o prejuízo, não há que se cogitar em nulidade. Regra do art. 244 e parágrafo único do art. 250, ambos, do C.P.C. O pagamento do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">bem</b></b> adjudicado foi feito dentro do prazo legal de 15 dias do art. 690, do CPC. Não se acolhe a tese de <b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b> do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">bem</b></b> de <b class="negritoDestacado">família</b>, por ser uma das exceções prevista no art. 3º, da Lei nº 8009/90. Precedentes do TJ/RJ e STF. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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