Apelação Cível. Embargos à Execução. Excesso — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0007468-50.2004.8.19.0202
- Julgamento
- 14/09/2009
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. ALEGAÇÃO DE <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">IMPENHORABILIDADE</b></b> DE LINHA TELEFÔNICA. LEI Nº 8009/90.1. Embargos à execução de título judicial em que a embargante alega que a dívida foi atualizada com a incidência de juros mensais, <b class="negritoDestacado">bem</b> como defende a <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b> de sua linha telefônica, por se constituir <b class="negritoDestacado">bem</b> de <b class="negritoDestacado">família.</b> 2. Perfeitamente aplicável a correção monetária sobre o valor devido, cuja funçãoéa atualização do valor de compra da moeda atingida pela inflação.3. Índices de correção utilizados no cálculo da execução que se mostram em consonância com a legislação em vigor.4. Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo decorrente de inadimplemento obrigacional, e também incidem sobre a condenação.5. A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação, assim como os juros de mora, se opera, inclusive, ex vi legis, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída.6. Dívida foi corretamente atualizada, não havendo que se falar em excesso de execução. 7. O Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a linha telefônica encontra-se inserida na interpretação conferida à Lei nº 8009/90, devendo ser considerada integrante da residência por sua natureza, em razão de sua importância para a vida familiar, notadamente em casos de emergência. 8. Recurso parcialmente provido.