Apelação Cível e Recurso Adesivo. Contrato de Prestação de Serviços de Web Design — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5036567-16.2024.8.21.0010
Julgamento
23/04/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE WEB DESIGN. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO POR CULPA DA PRESTADORA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por perdas e danos, declarando a rescisão do contrato de desenvolvimento de website por culpa exclusiva da ré, condenando-a à restituição integral dos valores pagos (R$ 7.280,00) e ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte ré, há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação entre duas pessoas jurídicas; (ii) a ocorrência de inadimplemento por culpa exclusiva da prestadora ou se houve culpa concorrente/exclusiva da contratante pelo excesso de solicitações; e (iii) a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica.2. No recurso adesivo da parte autora, a questão em discussão consiste na adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC com base na teoria finalista mitigada, pois a autora, clínica de estética, demonstrou vulnerabilidade técnica frente à ré, empresa especializada em desenvolvimento de websites.2. O inadimplemento contratual por parte da ré restou configurado pela entrega de um produto com 63 defeitos graves, incluindo botões inoperantes, erros de grafia e redirecionamento para números de telefone errados, tornando a prestação inútil nos termos do art. 395, parágrafo único, do Código Civil.3. A rescisão contratual por culpa exclusiva da réea consequente restituição integral dos valores pagos são medidas adequadas diante do descumprimento das cláusulas contratuais que previam a entrega de um website com "perfeito funcionamento" e "alta performance".4. O dano moral à pessoa jurídica, conforme a Súmula 227 do STJ, não é presumido e exige comprovação de efetiva lesão à honra objetiva da empresa, com repercussão externa negativa que extrapole o mero prejuízo patrimonial ou o dissabor contratual.5. No caso concreto, não restou demonstrada a efetiva lesão à honra objetiva da autora, pois não foram colacionadas provas de que sua imagem perante os clientes foi maculada de forma indelével, de que houve perda de credibilidade no mercado ou que o episódio gerou um abalo sistêmico ao seu nome comercial. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50365671620248210010, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 23-04-2026)

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