Apelação Cível. Divisão e Demarcação de Terras Particulares — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70072276322
Julgamento
27/04/2017

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO PELO USO. A ação demarcatória, proposta com base nos artigos 946 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, artigos 569 e seguintes do CPC/2015, visa delimitar/demarcar os limites dos prédios do proprietário e de seu confinante, fixando-se novos limites ou aviventando-se os já apagados. Decorre, no caso concreto, do direito de vizinhança (art. 1.297 do Código Civil), possuindo como requisitos a existência de direito real, por ambas as partes, sobre os prédios contíguos e confusão ou risco de confusão entre os limites dos mesmos. Situação em que a parte ré arrematou imóvel onde existia edificação de supermercado, tendo presumido que toda a construção havia sido objeto de leilão, quando, na verdade, parte da mesma se localizava no terreno da autora, por liberalidade de seu pai, antigo sócio-proprietário do supermercado que foi à falência e deu causa à arrematação. Situação em que se justifica a demarcação dos prédios conforme metragens constantes nas matrículas e no auto de arrematação. Ausência de requisitos ensejadores de indenização pelo uso, pois ausente prova do quanto a parte autora deixou de auferir pela impossibilidade de utilização da área. Posse que até então se deu por permissão do antigo proprietário que, após a falência, abandonou os imóveis, não havendo má-fé da parte ré. APELOS DESPROVIDOS.(Apelação Cível, Nº 70072276322, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em: 27-04-2017)

Inteiro teor no site do TJRS