Apelação Cível. Divisão e Demarcação de Terras Particulares. Ação Demarcatória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000799-25.2018.8.21.0047
- Julgamento
- 31/10/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA. LIMITES ENTRE PROPRIEDADES RURAIS. CERCAS DIVISÓRIAS CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INVASÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação demarcatória é o instrumento processual adequado para definir marcos divisórios apagados ou imprecisos, não se prestando a remediar supostos esbulhos quando existem cercas consolidadas há décadas.2. O laudo pericial constatou sobras de área tanto no imóvel dos apelantes quanto no imóvel dos apelados, sem identificar invasão ou alteração indevida nas divisas. A alegação de desproporcionalidade entre as áreas registradas e as sobras verificadas ignora possíveis imprecisões nos registros imobiliários ou metodologias distintas de medição ao longo dos anos.3. A prova testemunhal corroborou integralmente as conclusões periciais, confirmando a existência das cercas desde a aquisição da área pelos apelantes, sem alterações posteriores, e a permanência inalterada das divisas por décadas. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50007992520188210047, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 31-10-2025)