Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cerceamento de Defesa — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5032361-22.2025.8.21.0010
- Julgamento
- 14/10/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal opostos por empresa contribuinte contra município, mantendo a validade das CDAs e a legalidade dos encargos cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (ii) nulidade das CDAs por ausência dos requisitos legais previstos no CTN e na Lei nº 6.830/80; (iii) ilegalidade dos encargos moratórios por superar o limite da taxa Selic; (iv) cobrança cumulada de multa e juros moratórios como bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR: A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. O julgamento antecipado é adequado quando a matéria é predominantemente de direito. A apelante não apresentou memória discriminada de cálculo alternativo, limitando-se a alegações genéricas, o que impede o deferimento da perícia contábil, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.As CDAs são válidas. Os títulos executivos contêm todos os requisitos exigidos pelo art. 202 do CTN e pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, com indicação do valor principal, dos encargos, da origem e natureza do crédito, dos fundamentos legais e do número de inscrição em dívida ativa.Os encargos moratórios são legais. A multa de 10% e os juros de 0,72% ao mês estão previstos em lei municipal, e a apelante não comprovou que os valores cobrados superam o limite da taxa Selic.Não há bis in idem na cobrança cumulada de multa e juros moratórios. Trata-se de institutos com naturezas distintas — sancionatória e indenizatória, respectivamente —, cuja cumulação é expressamente autorizada pelo art. 161, caput, do CTN. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 161, 202; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, § 5º; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 535, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50017855420228210009, Segunda Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann, j. 28-09-2022. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50323612220258210010, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 14-10-2026)