Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação Indenizatória — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0001793-04.2015.8.19.0079
- Julgamento
- 02/09/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. QUEDA DE CONEXÃO DE INTERNET DA PATRONA DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória na qual os autores requerem indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">materiais</b> e morais, além da devolução de cheques entregues à ré em suposta fraude na constituição de sociedade comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (I) definir se a realização de audiência virtual, na qual a advogada da parte autora perdeu a conexão de internet, prosseguindo-se o ato sem sua presença, configurou cerceamento de defesa; (II) estabelecer se a sentença proferida com base nessa audiência deve ser anulada. III. RAZÕES DE DECIDIR A perda de conexão de internet durante audiência virtual não pode ser interpretada em prejuízo da parte, nos termos do art. 5º da Resolução nº 329/2020 do CNJ. A ausência da patrona da parte autora compromete a conclusão do depoimento pessoal e inviabiliza a oitiva das testemunhas arroladas, configurando cerceamento de defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/1988. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconhece que falhas técnicas em audiências virtuais que impedem a produção de prova oral essencial ensejam nulidade da sentença, por supressão do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: A interrupção de conexão de internet da patrona em audiência virtual que impossibilita a produção de provas caracteriza cerceamento de defesa. A Resolução nº 329/2020 do CNJ veda a interpretação de falhas técnicas em prejuízo das partes, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. A sentença fundada em audiência virtual com prejuízo à produção de provas deve ser anulada, impondo-se a designação de novo ato instrutório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Resolução CNJ nº 329/2020, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0029588-15.2017.8.19.0208, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maria Regina Nova, j. 16.04.2024.