Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70081648867
- Julgamento
- 03/07/2019
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INDEFERIDO. DA EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA O CUMPERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESNECESSIDADE. NORMA FACULTATIVA. MÉRITO. RETENÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TRANSACIONADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. Pedido de efeito suspensivo do apelo: Conforme expresso no artigo 1.012 do CPC, a apelação somente não tem efeito suspensivo em situações diversas dos casos arrolados em seu parágrafo primeiro, o que nãoéo caso dos autos. Destarte, tendo a sentença concedido pedido de tutela provisória, deve a sentença produzir efeitos imediatos. Do pedido alternativo de prestação de caução para o cumprimento da tutela de urgência. O artigo 300, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil é claro quanto à exigência de prestar caução ser facultativa ao Magistrado, possibilitando a sua adoção apenas se for o caso. Situação do caso concreto em exame que dispensa a providência. Mérito. Inviável alterar a sentença para autorizar a autora a reter, do valor já quitado pelo contrato ora discutido, o valor correspondente à depreciação dos equipamentos transacionados, haja vista que cabia à autora o ônus de comprovar tal ocorrência, o que não fez. Honorários dos patronos de ambas as partes majorados, nos termos do § 11º do art. 85,CPC. APELOS IMPROVIDOS.(Apelação Cível, Nº 70081648867, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 03-07-2019)