Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5034528-80.2023.8.21.0010
- Julgamento
- 30/01/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. EMPREITADA. OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RESSARCIMENTO DE DANO. CONFISCO DE FERRAMENTAS. INDENIZAÇÃO POR OFENSAS VERBAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo réu/reconvinte contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de indenização por danos materiais e morais e da reconvenção, condenando o réu ao pagamento de R$800,00 pelo conserto do vazamento do banheiro e R$9.174,00 pelo conserto da bomba d'água, e condenando os autores/reconvindos ao pagamento de R$5.400,00 pelos serviços extras executados pelo reconvinte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) a impugnação à gratuidade judiciária concedida aos autores; (ii) a condenação do réu ao ressarcimento pelos danos causados à bomba d'água; (iii) a devolução das ferramentas de trabalho supostamente confiscadas pelos autores; (iv) a indenização por danos morais em razão de ofensas verbais proferidas pelos autores e pela falta de disponibilização de banheiro no canteiro de obras. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A impugnação à gratuidade judiciária merece acolhimento, pois os autores são empresários, proprietários de empresa moveleira de alto padrão, com sinais exteriores de disponibilidade financeira, não se enquadrando no conceito legal de pobreza. 2. A condenação ao ressarcimento para conserto da bomba d'água deve ser mantida, pois o réu assumiu a obrigação de pagar o valor em acordo extrajudicial, devendo ser confirmada a transação realizada pelas partes. 3. O pedido de devolução das ferramentas de trabalho não procede, pois o reconvinte não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, inexistindo provas concretas do alegado confisco de materiais pelos autores. 4. O pedido de indenização por danos morais não merece acolhimento, pois os xingamentos relatados pelos informantes teriam sido direcionados aos trabalhadores e não ao próprio reconvinte, que não pode pleitear indenização em nome próprio por ofensas dirigidas a terceiros. Ademais, a prova oral se mostrou superficial e baseada exclusivamente no depoimento de informantes, que tem menor poder de convencimento e deve ser valorada com cautela, especialmente considerando que os depoentes afirmaram ser credores do apelante. 5. A falta de banheiro no canteiro de obras não configura dano moral indenizável em favor do apelante, que também tinha responsabilidade na providência de infraestrutura adequada para seus trabalhadores. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido apenas para revogar a gratuidade judiciária concedida aos autores. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51115182620258217000, Rel. Ergio Roque Menine, j. 27-05-2025; TJRS, Apelação/Remessa Necessária, Nº 50017553220168210008, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 30-03-2022. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50345288020238210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 30-01-2026)