Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5009727-82.2023.8.21.0016
Julgamento
19/02/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA DE REDE SOCIAL. ÔNUS MÍNIMO DO CONSUMIDOR QUANTO A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. A sentença determinou o bloqueio e devolução do perfil de Instagram do autor, mas indeferiu o pleito de indenização por danos morais, reconhecendo sucumbência recíproca. II. Questão em discussão: A controvérsia reside na análise da configuração do dano moral puro em razão da invasão de perfil de rede social (Instagram), supostamente facilitada por falha na prestação do serviço, bem como na alegação de omissão da plataforma em adotar medidas adequadas para mitigar os prejuízos do autor. III. Razões de decidir: A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, fundamenta-se na teoria do risco do empreendimento. Contudo, no caso concreto, não ficou demonstrado que a falha do serviço tenha causado diretamente lesão ao patrimônio imaterial do autor. A invasão do perfil e os transtornos experimentados, ainda que representem dissabores, não configuram, por si só, ofensa aos direitos da personalidade, como honra, imagem ou reputação, que justificaria a reparação por dano moral. Ademais, a ausência de prova mínima da ocorrência de ofensa grave ou abalo psicológico relevante reforça a improcedência do pedido de indenização moral. A mera devolução do perfil, sem comprovação de prejuízo maior, não autoriza a reparação por dano moral in re ipsa. Por fim, considerando o desprovimento do recurso, os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados, respeitada a gratuidade deferida ao autor. IV. Dispositivo e tese: Resultado do julgamento: Recurso desprovido, com majoração da verba honorária recursal, suspensa a exigibilidade. Tese de julgamento: “1. A invasão de perfil em rede social, desacompanhada de comprovação de lesão aos direitos da personalidade ou ofensa grave ao patrimônio imaterial, não configura, por si só, dano moral indenizável. 2. O dano moral in re ipsa pressupõe prova de gravidade suficiente para afetar a esfera íntima do indivíduo.” V. Jurisprudência e Leis relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, e 1.026, § 2º; STJ, REsp n. 2.160.941/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5.11.2024. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50097278220238210016, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 19-02-2025)

Inteiro teor no site do TJRS