Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5009612-72.2023.8.21.0077
Julgamento
12/02/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFLITO SOCIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE ACESSO A ESTÚDIO E PLATAFORMAS DIGITAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o réu, em razão de suposto bloqueio de acesso ao estúdio da rádio e alteração das credenciais das plataformas digitais da empresa logo apósotérmino da relação profissional entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (ii) suficiência do conjunto probatório para a configuração da responsabilidade civil do réu pelos danos alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, pois a parte autora, quando intimada para especificar provas, limitou-se a formular pedido genérico de "prova testemunhal, depoimento pessoal do réu e prova documental superveniente", sem apresentar rol de testemunhas nem demonstrar a pertinência ou utilidade de cada meio de prova, configurando preclusão do direito à dilação probatória.2. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC, pois os documentos juntados aos autos, como atas notariais e capturas de tela, embora confirmem a existência dos bloqueios, não demonstram de forma inequívoca que o réu foi o responsável pelos atos.3. A prova oral colhida sob contraditório revelou que o estúdio funcionava em imóvel locado e que o impedimento de acesso ao local poderia ter sido imposto por terceiro, em razão de pendências alheias ao réu, introduzindo dúvida relevante que enfraquece a narrativa apresentada na petição inicial.4. Quanto ao acesso às redes sociais, a prova testemunhal demonstrou que o réu não era o único detentor das credenciais de administrador, pois outros colaboradores e os próprios sócios tinham, ou poderiam ter, acesso às contas da rádio, o que amplia o espectro de hipóteses sobre a autoria do bloqueio.5. A ausência de prova técnica, como perícia de logs de acesso ou rastreamento de endereços IP, capaz de vincular a alteração das credenciais a um dispositivo ou conexão atribuível ao réu, reforça a insuficiência do conjunto probatório para um decreto condenatório. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil por bloqueio de acesso a plataformas digitais e estúdio de rádio exige prova inequívoca da autoria, não sendo suficientes documentos que apenas comprovem a ocorrência do fato, sem estabelecer com segurança quem o praticou. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 85, §§2º e 11, 300, 373, I, 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50115479020208210033, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 11-12-2025.(Apelação Cível, Nº 50096127220238210077, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 12-02-2026)

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