Apelação Civel. Direito Privado Não Especificado. Embargos de Terceiro — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70076032515
- Julgamento
- 07/03/2018
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO REJEITADA. DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RESERVA DA MEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE DO TÍTULO EM EXECUÇÃO NÃO TENHA RESULTADO PROVEITO AO EMBARGANTE E SUA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ao embargante foi concedido o benefício da gratuidade judiciária. Alegação de deserção suscitada como preliminar em contrarrazões rejeitada. Caso em que o argumento de que o título em que se funda a execução é nulo, pois a assinatura nele aposta não teria sido da lavra da esposa do embargante, a executada, não foi submetido ao julgador de origem, tratando-se de inovação recursal. Recurso não conhecido no particular. Preliminar de cerceamento de defesa, em consequência, afastada. Mérito. Não restou comprovado que o débito contraído com a emissão da nota promissória pela executada não tenha revertido em favor do embargante ou de sua família. Em conformidade com a regra prevista no art. 790, inciso IV, do NCPC, estão sujeitos à execução os bens do cônjuge, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. Sentença mantida. PRELIMINARES CONTRARRECURSAL E RECURSAL REJEITADAS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, IMPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70076032515, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 07-03-2018)