Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado. Embargos à Execução — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001720-92.2021.8.21.0074
Julgamento
15/05/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA COM PREÇO FIXO. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo embargante, que reconheceu expressamente o inadimplemento contratual, mas sustentou a excessividade e desproporcionalidade da penalidade aplicada, argumentando que a cobrança ultrapassaria os limites da recomposição do dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de excesso de execução, decorrente da alegada abusividade da cláusula penal; (ii) subsidiariamente, a possibilidade de redução equitativa da penalidade, com fundamento no artigo 413 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A cláusula penal compensatória prevista nos contratos de compra e venda de soja com preço fixo é válida, pois estabelece metodologia objetiva e razoável de prefixação dos prejuízos, em consonância com a dinâmica do mercado de commodities agrícolas.2. O valor executado corresponde rigorosamente à diferença entre o preço contratado e o preço de mercado na data do inadimplemento, mensurando o próprio dano, sem excedê-lo, o que afasta a caracterização de manifesta excessividade.3. A redução equitativa prevista no artigo 413 do Código Civil não se aplica ao caso, pois não houve cumprimento parcial da obrigação, confessadamente inadimplida em sua totalidade, e a penalidade não é manifestamente excessiva.4. A natureza empresarial do contrato, celebrado entre produtor rural profissional e cerealista atuante no mercado de grãos, reforça a função econômica do contrato de compra e venda de soja com preço fixo como instrumento de alocação de risco.5. O descumprimento contratual decorreu de escolha econômica deliberada do apelante, facilitada pela alta histórica da cotação da soja na safra de 2021, e não de circunstância imprevisível ou extraordinária, o que afasta a aplicação dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva como fundamentos para exoneração do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 408, 410, 411, 413, 416, 421, 422; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11, 98, § 3º, 487, I, 809, 1.013, caput, 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50278014020218210022, 15ª Câmara Cível, Rel.ª Des.ª Carmem Maria Azambuja Farias, j. 17/10/2025; TJRS, Apelação Cível nº 50259238020218210022, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Leandro Raul Klippel, j. 25/03/2024; TJRS, Apelação Cível nº 50257826120218210022, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva, j. 27/02/2024.(Apelação Cível, Nº 50017209220218210074, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 15-05-2026)

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