Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado. Ação Revisional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5035938-52.2024.8.21.0039
Julgamento
06/11/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO. OSCIP. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. Tratando-se de operação de microcrédito produtivo orientado celebrada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a relação jurídica é regida por legislação própria, notadamente a Lei nº 13.636/2018 e as resoluções do Conselho Monetário Nacional, o que afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Os juros remuneratórios pactuados em percentual inferior ao teto de 4% ao mês, estabelecido pela Resolução CMN nº 4.854/2020 para a modalidade contratual, não se revelam abusivos, impondo-se a reforma da sentença que limitou a taxa com base na média de mercado. Consequentemente, não há falar em descaracterização da mora. Demanda improcedente. APELO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50359385220248210039, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 06-11-2025)

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